FGTS: depósitos futuros poderão ser utilizados na compra de casa própria; entenda
Em vez de acumular o saldo no FGTS e usar o dinheiro para amortizar ou quitar o financiamento, como ocorre atualmente, o empregado terá bloqueados os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia. Veja quem tem direito e quais os riscos da operação.
Quem tem direito?
A medida vale somente para famílias com renda mensal bruta de até R$ 2,4 mil.
Na prática, a medida institui uma espécie de consignado do FGTS. Em vez de o dinheiro depositado mensalmente ir para a conta do trabalhador, será descontado para ajudar a pagar as prestações e diminuir mais rápido o saldo devedor do imóvel popular.
“Uma família [com as regras anteriores] consegue acessar um financiamento com prestação de R$ 500. Mas o imóvel que ela deseja teria que pegar um financiamento com a prestação de R$ 600. Com a medida, vai poder utilizado o crédito futuro que ela tem pra fazer a complementação e acessar esse imóvel que não conseguiria sem essa medida”, explicou Helder Lopes Cunha, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
De acordo com ele, a medida será importante para famílias de renda mais baixa.
Quando começa a valer?
Foi estabelecido um prazo de três meses para regulamentação dos procedimentos operacionais pelas instituições financeiras. Deste modo, a modalidade estará disponível somente a partir de janeiro de 2023.
Quais são os riscos?
Esse tipo de operação não está isento de riscos. Em vez de acumular o saldo no FGTS e usar o dinheiro para amortizar ou quitar o financiamento, como ocorre atualmente, o empregado terá bloqueados os depósitos futuros do empregador no FGTS.
Caso o trabalhador perca o emprego, ficará com a dívida, que passará a incidir sobre parcelas de maior valor. Se ficar desempregado durante muito tempo, além de ter a casa tomada, o mutuário ficará sem o FGTS.
O Ministério do Desenvolvimento Regional informou, por meio de nota, que o risco das operações será assumido pelos bancos e que continua valendo a regra atual de pausa no pagamento das prestações por até seis meses por quem fica desempregado. O valor não pago é incorporado ao saldo devedor, conforme acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS.